Welectric talks

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BrunoAlves
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Re: Welectric talks

Mensagem por BrunoAlves » 31 mar 2022, 00:13

LFN Escreveu:
31 mar 2022, 00:12
o que pressupõe a revenda aos utilizadores.
Não pressupõe. Está lá preto no branco ;)

Edit:
LFN Escreveu:
31 mar 2022, 00:12
A nova diretiva europeia diz claramente que os operadores dos postos podem adquirir energia junto do comercializador que entenderem
A anterior/actual também diz. Na minha opinião há um motivo para os CEME também terem de ser OPC: assim também são operadores e por isso compram a energia onde quiserem. Sempre a cumprir a legislação europeia :mrgreen: Essa alteração ao DL da ME foi feita na redação de 2014 que, surpresa, também é o ano da directiva europeia.
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rimsilva
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Re: Welectric talks

Mensagem por rimsilva » 31 mar 2022, 09:56

LFN Escreveu:
31 mar 2022, 00:12
A nova diretiva europeia diz claramente que os operadores dos postos podem adquirir energia junto do comercializador que entenderem, o que pressupõe a revenda aos utilizadores. Em lado nenhum preconiza a figura do CEME. Vai ser giro de implementar na Tugalândia. :clap:
Não é a nova directiva que diz isso, é a atual de 2014.

Por isso fiz o comentário mais acima dos "lobbies da energia", claro que em lado nenhum da directive Europeia, se preconiza a figura de CEME, só em Portugal pela razão que acabei de referir.

Acrescento ainda que em 2010, a legislação nacional proíbia o CEME de ser OPC e vice versa, mas em 2014 foi alterado e como por "magia" passou a obrigar os CEME a constituirem-se também como OPC. Porque será? Mais uma acção de chicco espertismo e do proteccionismo (não sei se já disse isto) do lobbie da energia :lol:

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zeuz
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Re: Welectric talks

Mensagem por zeuz » 31 mar 2022, 10:02

rimsilva Escreveu:
31 mar 2022, 09:56
Acrescento ainda que em 2010, a legislação nacional proíbia o CEME de ser OPC e vice versa, mas em 2014 foi alterado e como por "magia" passou a obrigar os CEME a constituirem-se também como OPC. Porque será? Mais uma acção de chicco espertismo e do proteccionismo (não sei se já disse isto) do lobbie da energia :lol:
Bem me parecia que havia essa proibição, embora na altura tenha sido desmentido num comentário que fiz algures aqui no fórum (não me recordo quem me desmentiu).

Seja como for, os CEME resolveram isso à boa maneira portuguesa... colocaram um PCN nas suas sedes fiscais e pronto! Dentro da lei! :roll:
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rimsilva
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Re: Welectric talks

Mensagem por rimsilva » 31 mar 2022, 14:22

zeuz Escreveu:
31 mar 2022, 10:02
rimsilva Escreveu:
31 mar 2022, 09:56
Acrescento ainda que em 2010, a legislação nacional proíbia o CEME de ser OPC e vice versa, mas em 2014 foi alterado e como por "magia" passou a obrigar os CEME a constituirem-se também como OPC. Porque será? Mais uma acção de chicco espertismo e do proteccionismo (não sei se já disse isto) do lobbie da energia :lol:
Bem me parecia que havia essa proibição, embora na altura tenha sido desmentido num comentário que fiz algures aqui no fórum (não me recordo quem me desmentiu).

Seja como for, os CEME resolveram isso à boa maneira portuguesa... colocaram um PCN nas suas sedes fiscais e pronto! Dentro da lei! :roll:
A Legislação portuguesa da ME é pior do que uma teia de aranha... mas daquelas bem densas.... Se lermos o DL nº39/2010 e depois fizeres a comparação com o DL 90/2014, vais perceber como esta gente é criativa e moldam a legislação conforme os interesses (neste caso devido à directiva europeia).

Repara no que dizia o nº 3 do Artº 7 (DL nº39/2010),entretanto revogado:
3 — Os comercializadores de electricidade para a mobilidade eléctrica devem ser pessoas colectivas autónomas em relação às entidades que exerçam, directamente ou através de sociedades coligadas, as actividades previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º
e o art5 nº1 al b) e c) refere:
1 — As actividades principais destinadas a assegurar a mobilidade eléctrica compreendem:
a) A comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica;
b) A operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade eléctrica;
c) A gestão de operações da rede de mobilidade eléctrica.
Repara agora a nova redação do art7 nº1 (DL nº90/2014)
1 — A atividade de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica só pode ser exercida por operadores de pontos de carregamento, devidamente licenciados.
antiga redação (DL nº39/2010):
1 — A actividade de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica fica sujeita à obtenção de liença a atribuir para o efeito pela Direcção -Geral de Energia e Geologia (DGEG), desde que o requerente demonstre reunir os requisitos técnicos e financeiros a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.

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Re: Welectric talks

Mensagem por LFN » 31 mar 2022, 15:41

Tenho uma questão que me parece ser análoga a um condomínio e para a qual peço a vossa opinião.

Imaginem uma empresa ou entidade pública que tem um parque de estacionamento vedado, no qual estacionam os seus funcionários com os seus veículos particulares.

Se essa empresa/entidade instalar carregadores, pode cobrar a preço de custo a energia consumida pelos seus funcionários? Ou isto é ilegal face ao nosso modelo atual?

Basicamente equivale a um condomínio que instalasse carregadores com controlo de consumos, e depois fizesse a cobrança da energia consumida por cada um a preço de custo, ou seja, sem intuito comercial.

É possível ou não?

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Re: Welectric talks

Mensagem por BrunoAlves » 31 mar 2022, 15:47

LFN Escreveu:
31 mar 2022, 15:41
Se essa empresa/entidade instalar carregadores, pode cobrar a preço de custo a energia consumida pelos seus funcionários? Ou isto é ilegal face ao nosso modelo atual?
Eu julgo que não pode.
O condomínio não "cobra a energia aos condóminos" explicitamente, o que existe é um artigo no código civil que prevê a divisão das despesas comuns do condomínio em função da proporção da fruição de cada condómino dessas despesas. Ou seja, o condómino consome mais energia do quadro de serviços comuns do prédio, por isso contribui de forma proporcional mais para essa despesa. O que é verdade para a energia podia ser verdade para a água ou outra despesa qualquer das partes comuns.

Para uma empresa eu não conheço nada semelhante.
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Re: Welectric talks

Mensagem por LFN » 31 mar 2022, 16:21

Note-se que não estou a falar de arranjinhos, mas sim de um processo formal, com emissão de fatura aos utilizadores. Imagino que em alguns condomínios se resolva através de uma maior informalidade na gestão de verbas.

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BrunoAlves
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Re: Welectric talks

Mensagem por BrunoAlves » 31 mar 2022, 16:31

Pois, por isso é que eu acho não pode.
No condomínio não há qualquer ilegalidade: o condómino tem maior fruição em determinada despesa comum, paga essa diferença e o condomínio passa o respectivo recibo do valor pago. É a aplicação do código civil a esse respeito.

No caso de uma empresa, eu não conheço nenhum caso em que a empresa possa ceder quaisquer recursos ao trabalhador e ser ressarcida por este. Pode ser que exista, mas eu não conheço (e até eu consigo imaginar já um ou outro caso para "contabilidade criativa", por isso creio que não deva ser de todo permitido).
Vou perguntar a quem acho que pode saber melhor :)
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Re: Welectric talks

Mensagem por rimsilva » 31 mar 2022, 16:33

LFN Escreveu:
31 mar 2022, 16:21
Note-se que não estou a falar de arranjinhos, mas sim de um processo formal, com emissão de fatura aos utilizadores. Imagino que em alguns condomínios se resolva através de uma maior informalidade na gestão de verbas.
Sim, em termos de condominios a situação é mais simples, julgo que partilhei aqui recentemente alguma informação sobre o tema e inclusive legislação que entrou em vigor recentemente.

No caso das empresas os requisitos já são outros, uma vez que uma empresa necessita de documentos válidos emitidos legalmente, no entanto como é o colaborador quem vai pagar, não vejo grande problema se a empresa em questão emitir fatura/nota de débito da energia consumida ao preço de custo, estará a obter um proveito por recuperação de despesas, não está a realizar qualquer atividade e/ou a retirar lucro daí.

É inclusive relativamente simples justificar o custo kWh que está a aplicar, bastanto para tal fazer prova com o contrato com o fornecedor de energia ou com uma cópia da fatura.

De qualquer forma, não será assim tão dificl ao TOC da empresa pedir um parecer à OTOC sobre o assunto.

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Re: Welectric talks

Mensagem por LFN » 31 mar 2022, 19:15

Do ponto de vista contabilístico, do que já pude apurar, é tranquilo.

A questão que se coloca é se isto é considerada uma operação de comercialização de energia, e nesse caso pode advir a obrigação de ligação à mobi-e ou de pelo menos a entidade para poder cobrar energia ter de ser CEME.

É mais por este lado jurídico que a questão se coloca.

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