À espera do incentivo!
- ruimegas
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À espera do incentivo!
À espera do incentivo!
"Lei prevê a atribuição de cinco mil euros aos primeiros cinco mil compradores nos cinco dias úteis subsequentes à atribuição de matrícula. Ainda ninguém recebeu e a espera, para alguns, já vai nos seis meses.
Segundo o Jornal de Negócios, são cerca de meia centena os portugueses que, desde o início do ano, compraram um veículo eléctrico e, agora, esperam pelos cinco mil euros (a que acrescem mil e quinhentos euros no caso de o comprador dar o seu carro para abate) prometidos pelo anterior Executivo como incentivo à implementação do veículo eléctrico."
Para recordar:
"Incentivos
A aquisição de veículos eléctricos, está sujeita a incentivos por parte de vários governos a nível mundial, de forma a incentivarem a introdução mais rápida no mercado deste tipo de veículos amigos do ambiente.
Actualmente os incentivos anunciados ou em vigor em Portugal são:
Atribuição de um subsídio de 5000 euros, aos primeiros 5000 particulares que adquiram automóvel eléctrico, podendo esse incentivo ser acrescido de mais 1500 euros no caso de se proceder ao abate de automóvel de combustão interna (Art.º 38.º do DL 39/2010, de 26 de Abril);
Redução de 50% em sede de IRC, em aquisições de frotas de veículos eléctricos pelas empresas;
Promoção da prioridade à circulação de veículos eléctricos em vias de alta ocupação e de estacionamentos preferenciais nas cidades;
Isenção tanto de Imposto sobre Veículos como de Imposto Único de Circulação (Lei n.º 22-A de 2007);
Electricidade grátis durante 6 meses. Tudo porque a EDP vai disponibilizar energia gratuita, durante este período, a todos os automobilistas que possuem carros totalmente eléctricos;
Deduções Fiscais na aquisição para empresas
A aquisição de veículos eléctricos permitirá realizar deduções em sede de IRC.
Isenção fiscal em sede de IRC – As despesas com VEs estão isentas da tributação autónoma que se aplica aos veículos de empresa. Esta isenção não se aplica nem no caso de veículos híbridos nem no caso de motores de combustão (Artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas).
Depreciação de VEs para efeitos fiscais – O Código do IRC prevê um aumento da taxa de depreciação permitida para VEs face aos veículos com motores de combustão interna (Artigo 34.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e Artigo 1.º da Portaria n.º 467/2010 de 7 de Julho).
Paralelamente o governo avança com as seguintes medidas:
Criação de 320 pontos de carregamento em 2010, e de 1350 em 2011 (ver Mobi-e);
Compra anual de 20% de automóveis eléctricos na renovação da frota da Administração Central;
Criação de Plataforma de investigação, desenvolvimento e teste de Sistemas de Gestão da Mobilidade Eléctrica;
Garantir que novos edifícios tenham obrigatoriamente pré-instalação de postos de abastecimento para carregamento dos carros eléctricos nas garagens;
Apenas os carros eléctricos que cumprem os requisitos definidos poderão beneficiar do incentivo de cinco mil euros previsto. (Portaria 468/2010 de 7 de Julho).Em seguida apresenta-se a lista de veículos elegíveis para esse incentivo.
Em: http://www.veiculoselectricospt.com/incentivos/
"Lei prevê a atribuição de cinco mil euros aos primeiros cinco mil compradores nos cinco dias úteis subsequentes à atribuição de matrícula. Ainda ninguém recebeu e a espera, para alguns, já vai nos seis meses.
Segundo o Jornal de Negócios, são cerca de meia centena os portugueses que, desde o início do ano, compraram um veículo eléctrico e, agora, esperam pelos cinco mil euros (a que acrescem mil e quinhentos euros no caso de o comprador dar o seu carro para abate) prometidos pelo anterior Executivo como incentivo à implementação do veículo eléctrico."
Para recordar:
"Incentivos
A aquisição de veículos eléctricos, está sujeita a incentivos por parte de vários governos a nível mundial, de forma a incentivarem a introdução mais rápida no mercado deste tipo de veículos amigos do ambiente.
Actualmente os incentivos anunciados ou em vigor em Portugal são:
Atribuição de um subsídio de 5000 euros, aos primeiros 5000 particulares que adquiram automóvel eléctrico, podendo esse incentivo ser acrescido de mais 1500 euros no caso de se proceder ao abate de automóvel de combustão interna (Art.º 38.º do DL 39/2010, de 26 de Abril);
Redução de 50% em sede de IRC, em aquisições de frotas de veículos eléctricos pelas empresas;
Promoção da prioridade à circulação de veículos eléctricos em vias de alta ocupação e de estacionamentos preferenciais nas cidades;
Isenção tanto de Imposto sobre Veículos como de Imposto Único de Circulação (Lei n.º 22-A de 2007);
Electricidade grátis durante 6 meses. Tudo porque a EDP vai disponibilizar energia gratuita, durante este período, a todos os automobilistas que possuem carros totalmente eléctricos;
Deduções Fiscais na aquisição para empresas
A aquisição de veículos eléctricos permitirá realizar deduções em sede de IRC.
Isenção fiscal em sede de IRC – As despesas com VEs estão isentas da tributação autónoma que se aplica aos veículos de empresa. Esta isenção não se aplica nem no caso de veículos híbridos nem no caso de motores de combustão (Artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas).
Depreciação de VEs para efeitos fiscais – O Código do IRC prevê um aumento da taxa de depreciação permitida para VEs face aos veículos com motores de combustão interna (Artigo 34.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e Artigo 1.º da Portaria n.º 467/2010 de 7 de Julho).
Paralelamente o governo avança com as seguintes medidas:
Criação de 320 pontos de carregamento em 2010, e de 1350 em 2011 (ver Mobi-e);
Compra anual de 20% de automóveis eléctricos na renovação da frota da Administração Central;
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Garantir que novos edifícios tenham obrigatoriamente pré-instalação de postos de abastecimento para carregamento dos carros eléctricos nas garagens;
Apenas os carros eléctricos que cumprem os requisitos definidos poderão beneficiar do incentivo de cinco mil euros previsto. (Portaria 468/2010 de 7 de Julho).Em seguida apresenta-se a lista de veículos elegíveis para esse incentivo.
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NISSAN LEAF Branco c/Spoiler mk1 de 09JUN2011. 195.000 kms.
TESLA Model 3 AWD. Encomenda 03JUL2019. Entrega 09JUL2019. 72078 kms.
Associado da Associação de Utilizadores Veículos Eléctricos http://www.uve.pt
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Re: À espera do incentivo!
Acham que este governo vai revogar a lei de Abril de 2010 ?
A meu ver, como se trata de uma "gôta no oceano", eventualmente será exluída dos cortes de despesa.
A meu ver, como se trata de uma "gôta no oceano", eventualmente será exluída dos cortes de despesa.
11 Barras.
+ de 222.800 KMs
+/- 84,55 SOH
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Re: À espera do incentivo!
Acho que vai revogar o desconto dos +- 800€ no IRS.
Este e o das energias renováveis.
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Re: À espera do incentivo!
Relativamente a este assunto enviei um mail ao DSIVAVA no dia 29/06/2011, que teve a seguinte resposta no mesmo dia 29/06, e que a seguir vos dou conhecimento :ruimegas Escreveu:À espera do incentivo!
"Lei prevê a atribuição de cinco mil euros aos primeiros cinco mil compradores nos cinco dias úteis subsequentes à atribuição de matrícula. Ainda ninguém recebeu e a espera, para alguns, já vai nos seis meses.
Segundo o Jornal de Negócios, são cerca de meia centena os portugueses que, desde o início do ano, compraram um veículo eléctrico e, agora, esperam pelos cinco mil euros (a que acrescem mil e quinhentos euros no caso de o comprador dar o seu carro para abate) prometidos pelo anterior Executivo como incentivo à implementação do veículo eléctrico."
Para recordar:
"Incentivos
A aquisição de veículos eléctricos, está sujeita a incentivos por parte de vários governos a nível mundial, de forma a incentivarem a introdução mais rápida no mercado deste tipo de veículos amigos do ambiente.
Actualmente os incentivos anunciados ou em vigor em Portugal são:
Atribuição de um subsídio de 5000 euros, aos primeiros 5000 particulares que adquiram automóvel eléctrico, podendo esse incentivo ser acrescido de mais 1500 euros no caso de se proceder ao abate de automóvel de combustão interna (Art.º 38.º do DL 39/2010, de 26 de Abril);
Redução de 50% em sede de IRC, em aquisições de frotas de veículos eléctricos pelas empresas;
Promoção da prioridade à circulação de veículos eléctricos em vias de alta ocupação e de estacionamentos preferenciais nas cidades;
Isenção tanto de Imposto sobre Veículos como de Imposto Único de Circulação (Lei n.º 22-A de 2007);
Electricidade grátis durante 6 meses. Tudo porque a EDP vai disponibilizar energia gratuita, durante este período, a todos os automobilistas que possuem carros totalmente eléctricos;
Deduções Fiscais na aquisição para empresas
A aquisição de veículos eléctricos permitirá realizar deduções em sede de IRC.
Isenção fiscal em sede de IRC – As despesas com VEs estão isentas da tributação autónoma que se aplica aos veículos de empresa. Esta isenção não se aplica nem no caso de veículos híbridos nem no caso de motores de combustão (Artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas).
Depreciação de VEs para efeitos fiscais – O Código do IRC prevê um aumento da taxa de depreciação permitida para VEs face aos veículos com motores de combustão interna (Artigo 34.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e Artigo 1.º da Portaria n.º 467/2010 de 7 de Julho).
Paralelamente o governo avança com as seguintes medidas:
Criação de 320 pontos de carregamento em 2010, e de 1350 em 2011 (ver Mobi-e);
Compra anual de 20% de automóveis eléctricos na renovação da frota da Administração Central;
Criação de Plataforma de investigação, desenvolvimento e teste de Sistemas de Gestão da Mobilidade Eléctrica;
Garantir que novos edifícios tenham obrigatoriamente pré-instalação de postos de abastecimento para carregamento dos carros eléctricos nas garagens;
Apenas os carros eléctricos que cumprem os requisitos definidos poderão beneficiar do incentivo de cinco mil euros previsto. (Portaria 468/2010 de 7 de Julho).Em seguida apresenta-se a lista de veículos elegíveis para esse incentivo.
Em: http://www.veiculoselectricospt.com/incentivos/
"Ex.mo Sr.
Em resposta à questão infra é de informar que os processos em referência, no que concerne ao pagamento do incentivo se encontram em fase de ultimação de procedimentos, pelo que, brevemente é expectavel a conclusão do processo e respectivo pagamento.
Atentamente,
Mª Graça Lourenço"
--------------------------------------------------------------------------------
De: Helder Nunes [mailto:hfsnunes@netvisao.pt]
Enviada: qua 29-06-2011 0:19
Para: DSIVAVA - Div Imposto s/ Veículos Automóveis
Assunto: FW: Saída n.º 1159 Incentivo à aquisição de VE - Reembolso de Incentivos
Exmos. Senhores
Na sequência do meu e-mail de 20/05/2011, e respectiva resposta da mesma data, que juntos apresento, venho solicitar o favor que me informem do seguinte:
No dia 21/06/2011 comprei uma VE100%,cujo contrato/proposta de compra e venda celebrado em 26/01/2011, considerava que no valor por mim a pagar estavam já deduzidos, entre outros( adiantamentos), os valores dos incentivos do Governo + Abate VFV(5000€ + 1500€).
Agora, na data de entrega da mesma, fui confrontado com a exigência do pagamento adiantado dos valores correspondentes aos referidos incentivos, , tendo pago o valor total da viatura, o que não era previsto.
Dado que a data da matrícula da viatura é 14/06/2011, agradecia o favor que me informassem qual a data prevista para o reembolso dos incentivos pelos serviços competentes, já que a Circular nª75/2010, Série II, define 5 dias úteis.
Com os meus cumprimentos.
Hélder Nunes
heldernunes
Nissan Leaf Azul c/painel fotovoltaico de opção,80KW(107CV) ; Pré-reserva 16/Set.2010 ; Encomenda 26 Jan.11; Entregas previstas: Fev./Abr.2011e 31Mar.2011; Entrega efectiva 21 Jun.2011; Incentivo recebido( 6.500€) em 05/09/2011; 1800Km.
Re: À espera do incentivo!
Quando o estado se atrasa nos pagamentos não temos direito a juros?
Quer dizer... direito até podíamos ter mas será que vale a pena pensar nisso?
Quer dizer... direito até podíamos ter mas será que vale a pena pensar nisso?
- mjr
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Re: À espera do incentivo!
Claro que temos direito aos juros. Mas a única maneira de os obter é pelos tribunais...vgomes Escreveu:Quando o estado se atrasa nos pagamentos não temos direito a juros?
Quer dizer... direito até podíamos ter mas será que vale a pena pensar nisso?
Nissan Leaf 40 Tekna preto, entregue em 30 de maio de 2018. 51400km em 2024-02-15
Nissan LEAF mk1 Preto, entregue em 7 de julho de 2011. 180000 km em 2023-12-22.
Tesla Model 3 LR preto entregue em 2019-03-06. 125000 km em 2023-12-22.
Sócio da associação de Utilizadores de Veículos Elétricos, UVE: http://www.uve.pt
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Re: À espera do incentivo!
Só que, na prática, o valor dos juros não compensa os gastos em advogados...mjr Escreveu:Claro que temos direito aos juros. Mas a única maneira de os obter é pelos tribunais...vgomes Escreveu:Quando o estado se atrasa nos pagamentos não temos direito a juros?
Quer dizer... direito até podíamos ter mas será que vale a pena pensar nisso?
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Re: À espera do incentivo!
Não sei se servirá para quem já recebeu o Leaf? Mas não custa tentar
http://www.nissanleafpt.com/viewtopic.php?f=8&t=1418
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