Re: Diário de Bordo Fluence ZE - AlexMol
Enviado: 11 jan 2020, 11:31
Cuidado a cancelar débitos directos sem estudar muito bem o que diz o contrato.
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são doidosalexmol Escreveu: ↑10 jan 2020, 16:06O carro já tem novo dono mas até na hora de terminar o contrato da bateria a Renault RCI deslidude
Ou seja, se o comprador agora lhe apetecesse fugir com o carro sou eu que continuo a pagar o aluguer da bateria ?!Agradecemos o seu contacto e no seguimento do mesmo somos a informar que conforme previsto contratualmente, enquanto o contrato do novo proprietário não estiver activo as facturas continuam a ser emitidas em nome de V. Exa. e consequentemente remetidas a débito direto, sendo que após a activação do novo contrato será encerrado o de V. Exa. e serão emitidas as notas de crédito necessárias após a data de venda da viatura para reembolso dos valores cobrados após essa data.
Não, também não me quiz chatear porque era um valor relativamente baixo, se não me engano 50 euros...mas contas são contas!
Questionei a RCI sobre a eventualidade do comprador estar de má fé e não enviar a sua documentação.O Vendedor reconhece que não será desresponsabilizado das suas obrigações, como locatário da bateria, enquanto toda a documentação necessária à entrada em vigor de novo contrato de aluguer de bateria, a celebrar com o Comprador, não estiver na posse da RCICOM
Quando se pensa que o serviço da RCI não pode ser pior conseguem sempre surpreender pela negativa!
Parece que este Diário de Bordo ainda está para durar.a revenda desta viatura é um negócio entre V. Exa. e comprador, onde a RCI não tem qualquer responsabilidade è excepção de remeter os elementos necessários à transferência do contrato de aluguer de um nome para outro. Em efeito, caso "se o comprador estiver de má fé e não remeter os referidos documentos" a RCI não tem qualquer forma legal de obrigar a que isso ocorra, assitindo a V. Exa. a possibilidade de recorrer às instâncias judiciais para o efeito enquanto titular do contrato de aluguer de uma viatura que terá vendido.
Mais informamos que V. Exa. enquanto vendedor deve providenciar e reforçar junto do comprador o cumprimento deste processo por forma a que o contrato seja transferido para nome deste e encerrado o seu, já que só desta forma deixará de pagar as mensalidades do mesmo.