Re: Miio vs outros CEMEs
Enviado: 22 fev 2022, 21:58
Pelo que li, pelo menos para o autoconsumo já não se paga o contador
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Um amigo meu que pediu a ligação em Setembro pagou, depois esteve até Fevereiro sem receber facturas devido a problemas na E-redes.BrunoAlves Escreveu: ↑22 fev 2022, 21:58Pelo que li, pelo menos para o autoconsumo já não se paga o contador
Com a nova legislação de 15 janeiro 2022 já não se paga contador.alexmol Escreveu: ↑22 fev 2022, 22:20Um amigo meu que pediu a ligação em Setembro pagou, depois esteve até Fevereiro sem receber facturas devido a problemas na E-redes.BrunoAlves Escreveu: ↑22 fev 2022, 21:58Pelo que li, pelo menos para o autoconsumo já não se paga o contador
Eu paguei no início de dezembro, mas tenho excedentes para injetar na rede.BrunoAlves Escreveu: ↑22 fev 2022, 21:58Pelo que li, pelo menos para o autoconsumo já não se paga o contador
A informação que tenho é que isto é uma atividade de categoria B que não deve ser englobada no rendimento da pessoa, caso em que apenas 15% do montante recebido é adicionado ao cálculo do IRS.Nonnus Escreveu: ↑15 fev 2022, 10:22A questão da venda de excedentes tem levantado muita discussão no grupo Fotovoltaico no FB. Quem vende os excedentes diz que abrir actividade nas finanças não trás qualquer inconveniente porque o valores são baixos (ao dia de hoje não são assim tão baixos!) e não há qualquer agravamento no IRS a quando da entrega do mesmo. São várias pessoas a dizê-lo. Algum TOC que possa esclarecer?
Se eu te disser que instalei os meus painéis vai fazer um ano e entre altos e baixos neste momento estou com estimativas porque a e-redes não consegue fazer o calculo (net metering) da diferença do que consumo com o que envio e enviar esse calculo para o meu fornecedor. Andamos nisto desde maio de 2021. Promove-se a instalação de painéis com apoios (e bem) e depois ficamos a espera que os privados se lembrem de adaptar o sistema a realidade.alexmol Escreveu: ↑22 fev 2022, 22:20Um amigo meu que pediu a ligação em Setembro pagou, depois esteve até Fevereiro sem receber facturas devido a problemas na E-redes.BrunoAlves Escreveu: ↑22 fev 2022, 21:58Pelo que li, pelo menos para o autoconsumo já não se paga o contador
https://www.occ.pt/fotos/editor2/ve4maio.pdfLFN Escreveu: ↑23 fev 2022, 01:01A informação que tenho é que isto é uma atividade de categoria B que não deve ser englobada no rendimento da pessoa, caso em que apenas 15% do montante recebido é adicionado ao cálculo do IRS.Nonnus Escreveu: ↑15 fev 2022, 10:22A questão da venda de excedentes tem levantado muita discussão no grupo Fotovoltaico no FB. Quem vende os excedentes diz que abrir actividade nas finanças não trás qualquer inconveniente porque o valores são baixos (ao dia de hoje não são assim tão baixos!) e não há qualquer agravamento no IRS a quando da entrega do mesmo. São várias pessoas a dizê-lo. Algum TOC que possa esclarecer?
Parece que rendimentos anuais inferiores a 5k€ estão excluídos de tributação. Não sei se será atual esta informação.Daqui resulta que, face a um maior número de produtores de
eletricidade, a Administração Fiscal teve de criar meios para poder
realizar o adequado controlo dos rendimentos provenientes da
produção de eletricidade por parte dos produtores. Neste sentido,
foi criado o campo 423 do Quadro 4A do anexo B da modelo 3.
Estes produtores passam agora a desempenhar uma atividade
empresarial, a ser declarada no Anexo B (simplificado) ou C
(contabilidade organizada), consoante o enquadramento do
produtor.
Existe, contudo, uma exceção na tributação em IRS, quando
os rendimentos forem de montante inferior a 5000 euros ².
Deste modo, deverá ser indicado no campo 423 a totalidade do
rendimento, sendo a exclusão assumida automaticamente quando
aquele montante for inferior a 5000 euros. No entanto, o sujeito
passivo terá sempre de declarar a totalidade dos rendimentos,
incluído a parte excluída de tributação. Assim:
-Se o valor do rendimento for inferior aos 5000 euros, apesar de
ter de declarar no anexo, este valor é excluído automaticamente de
tributação, e
- Se for superior aos 5000 euros, terá do mesmo modo que
declarar, e será considerado o valor na totalidade, ou seja, nesta
situação os 5000 euros já não serão excluídos de tributação.
A montanha pariu um rato.Nonnus Escreveu: ↑14 fev 2022, 13:15A miio CEME volta a inovar face aos concorrentes.
Muitos de vocês devem ter recebido um email da miio onde é vos perguntado se tem paineis de produção fotovoltaica e se tem interesse em "vender" o excedente.
Uma ideia ganhadora para pessoas que como eu que todos os dias injectam na rede, sim eu sei que posso vender esse excedente e que por estes dias até parece ser um optimo negócio.
Mas vamos falar da proposta da miio. "Compram" o que injectamos e ficamos com plafond para usarmos nos carregamentos da rede pública.
A miio pretende trazer ao mercado um produto inovador, que visa permitir aos condutores que usem a energia excedente que produzem em casa ou na empresa, para carregar os seus veículos elétricos na via pública.
O que faz com o seu excedente energético? Nada?
Se tem painéis solares, agora pode vender-nos energia e ser remunerado por essa energia na sua carteira miio! Depois, é só carregar o seu veículo onde e quando quiser!