O estar ligado "à rede" é do mal o menos (ou se o ponto aparece em movimentos ou não num qualquer mapa), o grande "problema" é "estar ligado, segundo certas e determinadas regras", ou seja, ter de excecer uma atividade da forma que esta lei foi criada (CEME+OPC), contariando toda a logica de negócio no mundo inteiro e das próprias directivas europeias.mjr Escreveu: ↑19 mai 2022, 09:03A lei obriga a que postos em locais de acesso público estejam ligados à rede da ME. Não sendo jurista, tenho alguma dificuldade em compreender que um vagão de um comboio se enquadre nesse conceito, nem sequer propriamente existe uma ligação à RESP.Giugiaro Escreveu: ↑18 mai 2022, 15:49Percebo o aviso. Partindo do princípio de estarmos limitados à informação disponível ao público, o atual modelo também é punitivo na entrada de novas soluções de carregamento em Portugal.
Podemos partir do princípio que qualquer serviço de auto-expresso que venha a ser relançado, quer para veículos ligeiros, quer para veículos pesados, ou terá de oferecer o carregamento elétrico sem custos, ou não será instalado caso não seja possível integrar a oferta no MME atual.
Ia ser giro ver uma boa dezena de postos de carregamento a andar pelo mapa a 160km/h.
Os senhores da mobi.e além dos locais também entendem que a distinção é feita em função da atividade comercial ou não. Se se esqueceram de que além dos locais publicos, de acesso publico ou privados ainda há os em "movimento" isso certamente que não altera o espirito da sua interpretação "comercial".
Como já disse algumas vezes, não é por um posto estar "Num vão de escada", com uma cancela à frente ou num parque de acesso publico transformado em local de aceesso privado, que a atividade será diferente da atividade num via publica qualquer.
As regras têm de ser iguais para todos, sem subterfúgios, nem em função dos interesses de pessoas ou associações, como foi no passado a tenativa de jstificar a operação da rede Tesla e Continente e agora já passaram a ser ilegais, quando o grande problema está é na origem, na lei da ME em Portugal.