Nem mais; ninguém se pode apropriar de propriedade alheia, a não ser por dividas, penhoras, etç.....lmlr Escreveu:
Quem pagou 26 e 28 mil euros, então pagou o quê?
Acho que este país ainda respeita o direito de propriedade...até ver....
Nem mais; ninguém se pode apropriar de propriedade alheia, a não ser por dividas, penhoras, etç.....lmlr Escreveu:
Quem pagou 26 e 28 mil euros, então pagou o quê?
Volto a repetir, está explicito no contrato, em 2 clausulas, ou contratas ou vendes. Por favor lê!lmlr Escreveu:Amigo, volto a dizer que não li contrato porque o meu era em propriedade, agora estive para comprar um com aluguer em 2013 e o carro é nossa propriedade e a bateria é alugada. É completamente indiferente essa cláusula ou outra qualquer.
Quem pagou 26 e 28 mil euros, então pagou o quê?
Eu não estou a inventar nada, está explicito no contrato, em 2 clausulas, ou contratas ou vendes. Por favor lê!Flyer Escreveu: Nem mais; ninguém se pode apropriar de propriedade alheia, a não ser por dividas, penhoras, etç.....
Acho que este país ainda respeita o direito de propriedade...até ver....
As condições particulares referem apenas os custos de aluguer, activação, kilometros extra, mas não referem custo de restituição da bateria.Inix Escreveu:Não foram colocadas aqui no forum, as condições particulares do contrato (se é que existem).
Partindo do princípio que não existem condições particulares, em que esteja previsto quem suporta os custos da "restituição" da bateria, poderemos ter aqui um problema...
Será o locatário a assumir as despesas da remoção e transporte, bateria ? Haverá partilha de despesas ? ou estarão, estas, a cargo da locadora ?
O contrato só indica que o locatário deverá "restituir a bateria"...
A ser o locatário a assumir as despesas, como serão elas calculadas? Por imposição unilateral da locadora ?
Evidentemente, eu gostava de ver qual o tribunal que ia expropriar o carro a favor da Renault, não cabe na cabeça de ninguém. Vi alguns DUA de Fluence com bateria em aluguer e o carro está em nome dos proprietários, sem nenhuma reserva.Flyer Escreveu:Sim entendo, e compreendo, mas há várias lacunas no contrato; na ânsia de blindar ao máximo o contrato, este, ficou com alguns "buracos".
Essa cláusula, quanto a mim, não se pode sobrepor ao direito de propriedade; a renault, neste caso a RCi não pode impor condições a um bem cuja propriedade não lhes pertence.
Mas é algo que num futuro próximo, virei a descobrir....
Não quero ser indelicado mas penso que estás a ler mal, a clausula 12ª é da fim de contrato, não de rescisão, e está lá bem claro, ou contratas ou vendes!Inix Escreveu: Às vezes o que parece... não é
Essa situação só ocorre por rescisão contratual, por parte da Locadora, aplicando a cláusula 11.ª do contrato. (rescisão contratual é diferente de denúncia/caducidade contratual).
Isto significa que o Locatário, por exemplo, não pagou as prestações, o veículo foi apreendido ou, até, foi requerida a insolvência do Locatário.
[/quote]"Logo que o contrato chegue ao seu termo fixado inicialmente ou decorrente de prorrogação, o Locatário deverá:
Se for proprietário do veiculo elétrico, e pretender manter essa propriedade, celebrar novo contrato com a locadora por novo período.
Se, pelo contrário, pretender transmitir essa propriedade deverá promover a celebração de novo contrato de aluguer de bateria com o adquirente..."