VETL Escreveu:Sobre o tempo de carregamento rápido, a potência de uso do PCR e outras questões aqui debatidas... isso daria pano para mangas... a questão é discutível e essa treta toda. Mas sobre isso, apesar de ter a minha opinião, não a quis nem a quero discutir. Trata-se de dores de parto, com a mobilidade elétrica a avançar com cada vez mais veículos a disputar um aparecimento mais lento de postos de carga. Mas eu até acho isso positivo. É sinal que as coisas avançam.
Afinal em alguma coisa concordo consigo. Julgo adequada esta sua conclusão.
Mas já agora permita-me uma achega ainda relativa à desnecessidade de convocar para aqui o bom senso. O nosso ordenamento jurídico possui uma norma que penso poder dar resposta às suas preocupações. Trata-se do Abuso do Direito, presente no Código Civil (Art.º 334), estatuindo: "É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito".
No fundo é o velho exemplo de faculdade, da fonte de água na aldeia, onde todos se abastecem e em determinado dia, alguém decide começar a encher depósitos de grande capacidade, impedindo que os demais concidadãos exerçam o seu direito de acesso à água.
A analogia para este nosso caso dos PCR's não me parece de todo descabida. No entanto, impedir, limitar ou condicionar liminarmente o razoável e universal acesso os restantes possuidores de veículos eléctricos (em todos os seus formatos e/ou tipos), vai para além dos limites da referida norma.
Por essa razão, julgo ser respeitável e adequada a opinião dos que defendem o acesso ao serviço pela ordem de chegada, com um limite de tempo de carregamento de 30 minutos, isto independemente da capacidade, velocidade ou tempo de carga do veículo em questão.
Por último, referir que no meu caso particular, tenho um veiculo que carrega no máx. 16 A, está equipado com uma tomada Mennekes, e para ser abastecido num PCR mediante a saída AC, não requereu qualquer transformação ou adaptação.